21 Jun 2023

Sancionada lei de Fátima Canuto que cria programa de proteção aos órfãos do feminicídio

Lei nº 8.872/23 garante direitos fundamentais a crianças e adolescentes filhos ou sob responsabilidade de vítimas de feminicídio
Sancionada lei de Fátima Canuto que cria programa de proteção aos órfãos do feminicídio

O projeto de lei de autoria da deputada estadual Fátima Canuto que institui o programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção”, foi sancionado pelo Governo de Alagoas, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20). A lei Nº 8.872/2023 determina que crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio devem ter direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.  

Conforme o projeto de lei, o programa será orientado pela garantia da proteção integral prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, são princípios da implementação do programa o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do SUS e do Sistema Único de Assistência Social; o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta; o acolhimento como dever norteador dos serviços públicos prestados.  

“A realidade das mulheres ainda é dura. Lutar pela proteção das mulheres e a preservação das nossas vidas é tratado como urgência no meu mandato. É preciso também que os nossos olhares estejam voltados para quem também sofre com a violência, que são os filhos. Muitas vezes, têm a mãe morta quando ainda são crianças. O Estado precisa acolher e ter um olhar diferente para essas vítimas, que precisam de assistência em diversas esferas. A sanção dessa lei é sem dúvidas necessária. Agradeço aos colegas deputados pela aprovação unânime e ao Governo de Alagoas pela sanção”, disse a propositora, deputada Fátima Canuto.  

Ainda de acordo com a parlamentar, o objetivo do programa é assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos, na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito das relações domésticas, “resguardando essas crianças de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, assegurou.  

Conforme a minuta da lei, são exemplos de ações a serem implementadas a oferta de capacitação continuada aos servidores que atuam na rede de proteção às mulheres e crianças; a promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos familiares de vítimas de feminicídio previstos na Lei em questão; monitoramento da adesão voluntária de familiares de vítimas de feminicídio aos serviços articulados pelo programa. 

por Ascom Fátima Canuto


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