11 Jan 2022

Lei que obriga a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em AL é sancionada

Lei 8.573/2022 foi sancionada pelo governador Renan Filho
Lei que obriga a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em AL é sancionada

A lei 8.573/2022, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado de Alagoas a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA), foi sancionada essa semana pelo governador Renan Filho. A lei conjunta é de autoria dos deputados estaduais Fátima Canuto e Léo Loureiro.

Pela lei, entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, agências bancárias,  bares e restaurantes, lojas em geral e similares.

Segundo a deputada Fátima Canuto, a lei tem grande relevância social e as características físicas de uma pessoa com autismo são imperceptíveis. “Razão pela qual a inserção do símbolo mundial do autismo deve ser incluída nas placas de atendimento prioritário”.

Os estabelecimentos que não cumprirem o que determina a lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

por Assessoria


Mais FAU!

Ver mais noticias