A lei 8.573/2022, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado de Alagoas a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA), foi sancionada essa semana pelo governador Renan Filho. A lei conjunta é de autoria dos deputados estaduais Fátima Canuto e Léo Loureiro.
Pela lei, entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, agências bancárias, bares e restaurantes, lojas em geral e similares.
Segundo a deputada Fátima Canuto, a lei tem grande relevância social e as características físicas de uma pessoa com autismo são imperceptíveis. “Razão pela qual a inserção do símbolo mundial do autismo deve ser incluída nas placas de atendimento prioritário”.
Os estabelecimentos que não cumprirem o que determina a lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
por Assessoria