16 Ago 2024

Lei de Fátima Canuto em AL, Código do Sinal Vermelho está entre principais formas de denúncia de violência doméstica

Ideia nasceu de campanha do CNJ e hoje é lei em 11 estados e no Distrito Federal
Lei de Fátima Canuto em AL, Código do Sinal Vermelho está entre principais formas de denúncia de violência doméstica

Pensando na dificuldade de denunciar casos de violência doméstica, gerando a subnotificação desse tipo de crime, a deputada estadual e procuradora especial da mulher da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Fátima Canuto, é autora de leis que garantem a facilidade do acesso à denúncia para as alagoanas. Uma delas é a Lei do Sinal Vermelho (Nº 8.397/21), que é uma referência entre as formas de pedido de socorro. A ideia surgiu após uma campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje já foi convertida para lei em Alagoas e mais 11 estados, além do Distrito Federal. 

O sinal de socorro se caracteriza por um “X” vermelho na palma da mão, feito com batom, lápis, caneta ou qualquer outro material acessível. Além disso, pode ser identificado por meios sonoros ou gestuais, ampliando as possibilidades de pedido de socorro e ajuda para vítimas de violência doméstica.

Segundo explica a deputada Fátima Canuto, a criação da lei teve como objetivo fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, reafirmando o papel do Legislativo Estadual nesta luta contra a violência de gênero. "Essa iniciativa determina, obriga, que as pessoas contribuem e auxiliam o pedido de socorro de mulheres que não podem ligar para a polícia ou se dirigir a uma delegacia. De forma discreta e ágil, a mulher informa que está em perigo e deverá ser amparada imediatamente, para que as medidas cabíveis, conforme a lei, sejam tomadas visando a sua proteção e dignidade", disse a parlamentar. 

Após a sinalização realizada pela vítima, os atendentes de farmácias, repartições públicas, instituições privadas, portarias, condomínios, bares, restaurantes, hotéis, entre outros, devem chamar a vítima para uma sala reservada, ligar para o 190 e acionar a Polícia Militar. Caso a vítima sinta a necessidade de deixar o local, o profissional anotará o nome completo dela, endereço e telefone. 

A Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maria Silva, ressaltou a importância do Estado contar com essa ferramenta para auxiliar as vítimas. “Criar meios jurídicos que tragam um maior amparo à mulher em situação de violência é essencial para fortalecer o enfrentamento. Há três anos temos esta lei no Estado, que traz a possibilidade de uma maneira discreta para a denúncia e permite uma visibilidade maior por parte do Estado ao pedido de socorro", pontuou a titular da pasta.

por Ascom Fátima Canuto


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