25 Jun 2021

Lei de Fátima Canuto é sancionada e garante nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva

Lei de Fátima Canuto é sancionada e garante nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva

Foi sancionada pelo governador Renan Filho, uma nova lei de autoria da deputada estadual Fátima Canuto que “dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e de lazer para as crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva no Estado de Alagoas”.

A deputada Fátima Canuto explicou o que a levou a fazer esse projeto de lei para Alagoas. Segundo ela, a proposição elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família, narrou a situação de angústia vivida pelas famílias adotivas, desde o momento da concessão da guarda provisória até o trânsito em julgado do processo de adoção, no tocante ao nome da criança ou adolescente.

“Conforme a legislação vigente, a alteração do nome civil do infante, em decorrência do processo de adoção, somente ocorre com trânsito em julgado da ação de adoção”, explicou a parlamentar.

Para os fins da lei, consideram-se: instituições escolares: todas as creches e escolas públicas ou particulares localizadas no Estado de Alagoas; instituições de saúde: todas as unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios, localizados no Estado de Alagoas; instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a esses fins; e nome afetivo: é a designação pela qual a criança ou o adolescente é identificado socialmente, diferindo do seu nome civil. 

Conforme a publicação da lei, os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas na lei deverão conter o campo “nome afetivo”, em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. 

Ainda de acordo com a publicação, a identificação por meio afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou o adolescente estiver sob a guarda provisória concedido em regular processo de adoção. O nome afetivo será registrado para esses fins a partir de uma auto declaração ou a pedido dos responsáveis.

por Assessoria


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