A deputada estadual Fátima Canuto apresentou na Assembleia Legislativa (ALE), uma indicação encaminhando anteprojeto de lei para o Governo do Estado, solicitando que seja concedido benefício fiscal nas vendas de motocicletas para as atividades de mototaxista e moto-entregador.
De acordo com o projeto, o objetivo da isenção fiscal é estimular a atividade econômica do estado. A redução do custo de aquisição de motocicletas incentiva a compra, fazendo com que mais famílias busquem, no transporte de passageiros, a fonte de sustento. Além disso, o projeto considera a segurança dos atuais trabalhadores, visto que a isenção também incentiva a renovação da frota atual.
Autora da indicação, Fátima Canuto defende que o transporte de pessoas e objetos por meio da motocicleta se tornou um importante instrumento de trabalho para uma parcela considerável dos alagoanos.
“Sabemos como essa função é importante hoje em dia, sendo a fonte do sustento de tantas famílias do nosso estado atualmente. Levando isso em consideração, possibilitar as condições para a renovação da frota é necessário, visando a qualidade do serviço e a segurança dos envolvidos. Além disso, a lei não ocasionaria perdas ao estado, pois a isenção do ICMS do mototaxista seria compensada com um aumento do fluxo de vendas de motocicletas”, defendeu a deputada estadual.
Conforme descrito no anteprojeto de lei encaminhado pela parlamentar, o mototaxista deve estar de acordo com os seguintes requisito: portar CNH apropriada para motocicleta; estar autorizado pelo órgão competente a exercer atividade de condutor autônomo de passageiros; declarar que o veículo será destinado à utilização na categoria de aluguel; ser filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
No caso dos moto-entregadores, é preciso portar CNH apropriada para motocicleta; estar autorizado por órgão competente do município, quando por este exigido, para exercício da atividade; estar filiado a entidade representativa de categoria profissional, devidamente registrada em órgão competente, e que possua Certidão Sindical.
Além disso, o anteprojeto indica que o benefício pode ser utilizado somente a cada dois anos em relação ao mesmo adquirente, contados da data da emissão da nota fiscal relativa à última aquisição do veículo pelo beneficiário.
por Ascom Fátima Canuto